III Seminário do Amianto

Uma abordagem de vigilância em saúde

 

A histórica decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o amianto em todo o território nacional, em novembro de 2017, inovando jurisprudências anteriores da Corte ao declarar o seu caráter erga omnes e vinculante para os poderes Executivo e Judiciário, constituiu indubitável marco jurídico. Porém, a solução efetiva para problemas relacionados por décadas de uso extensivo do amianto em nosso país, especialmente nas áreas da saúde e do meio ambiente, não virá automaticamente dessas decisões judiciais.

A solução deve, sim, partir de uma construção social com a participação efetiva de seus atores sociais. Essa é a motivação principal que justifica a realização do III Seminário Internacional do Amianto: Uma Abordagem de Vigilância em Saúde, que ocorrerá entre 4 e 6 de maio de 2022, na cidade de São Paulo. Mesmo tendo tido duas versões anteriores (I Seminário Internacional do Amianto: uma Abordagem Sociojurídica, ocorrido em 2016, e o II Seminário do Amianto: Uma Abordagem da Saúde do Trabalhador, em 2018), a Comissão Organizadora entendeu ser relevante voltar a discutir o tema, pois pendem na Justiça decisões importantes como uma possível modulação de efeitos, pleiteada pela indústria para dar sobrevida à exploração mineral, num modelo empresarial condenável de duplo-padrão ou dupla-moral, onde se exporta aquilo que não é mais aceito em uma sociedade consciente, terceirizando-se o risco, na divisão internacional do trabalho, além da vigente lei estadual de Goiás, sancionada em julho de 2019, que, embora flagrantemente inconstitucional, permite a exploração do mineral amianto para fins de exportação, contrariando e afrontando  decisão proferida pela Suprema Corte brasileira.

Um outro aspecto que os organizadores do evento entendem fundamental para esta terceira versão, adiada em dois anos por força da pandemia da COVID-19, se prende à necessidade de se estabelecerem os procedimentos e fluxos para o atendimento das vítimas do amianto de maneira clara, objetiva e organizada dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), que ainda não possui critérios uniformes em todo o país, tanto para o diagnóstico, como nos encaminhamentos para tratamento e para o registro das doenças relacionadas ao amianto (DRA) nas bases de dados do DATASUS.

Por força das circunstâncias e da crise sanitária, que vive o planeta há mais de dois anos, o III Seminário Internacional do Amianto: Uma Abordagem de Vigilância em Saúde terá um formato híbrido, presencial somente para convidados e virtual para os demais interessados, que poderão se inscrever nas plataformas digitais informadas no ato da confirmação da inscrição, no website do evento, https://brasilsemamianto.com.br/, em virtude do limitado número de acessos que serão disponibilizados. Presencialmente participarão convidados, que só serão admitidos após comprovarem, através de certificado, o ciclo vacinal completo anti-Covid; isto é, as duas doses ou dose única e, no mínimo, uma dose de reforço.

A maior participação dos atores sociais nesta versão de 2022 se faz mister para sensibilizar as autoridades públicas, nos diversos níveis de atuação, sobre a necessidade cada vez mais premente da busca ativa dos expostos ao amianto, ocupacional e ambientalmente, pondo fim ao chamado silêncio epidemiológico abissal ainda presente em nosso país, que foi até recentemente um dos maiores produtores, exportadores e consumidores mundiais do mineral, reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos.

Está mais do que na hora de se dar publicidade a esta infame história pós-Revolução Industrial e ligada ao mundo do trabalho, que foi denominada pelo senado francês como a “Catástrofe Sanitária do Século XX”, para que condições semelhantes não mais se repitam e para construirmos uma nova realidade, que assegure uma das principais conquistas de nossa Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 196, afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, garantindo o  cumprimento do princípio basilar da dignidade da pessoa humana, do direito à vida, que se constitui na validação das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º., inciso III de nossa Carta Magna.

Bem-vindo a todas e todos.

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Comissão Organizadora do III Seminário Internacional do Amianto:

Bruno Martins Mano Teixeira (MPT/ Programa Nacional do Banimento do Amianto)
Eduardo Bonfim da Silva (DIESAT)
Fernanda Giannasi (ABREA)
Márcia Cristina Kamei López Aliaga (MPT/CODEMAT)
Ubiratan de Paula Santos (InCor-HCFMUSP) 

Comissão Consultiva do III Seminário Internacional do Amianto:

Eduardo Algranti (Fundacentro)
Luciano Lima Leivas (MPT/ CODEMAT)
Simone Alves dos Santos (DVST/CVS/SES/São Paulo) 

Apoio:

DVAST/MS – Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública / Ministério da Saúde
SUS- Sistema Único de Saúde

Comissão de Apoio e Gestão de Eventos, Comunicação e Logística:

Danúbia Rocha (AVATUS – Produtora de Eventos)
Mariana Le Mener (Whizz -Comunicação Criativa)
Wendell Cristiano Ribeiro Melo (Whizz -Comunicação Criativa)